O INPI apresenta um atraso significativo com relação ao exame de pedidos de patente e de desenhos industriais. Embora o INPI tenha adotado diversas medidas importantes para amenizar o acúmulo de processos e implementado novos procedimentos e caminhos para acelerar o exame, tais como o Programa Piloto de Patentes Verdes (temporariamente suspenso) e o Projeto Piloto PPH US-BR, ainda existem áreas em que a situação é particularmente deficitária.
Considerando especialmente a proximidade dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos a serem realizados no Rio de Janeiro em Agosto de 2016, o Presidente do INPI estabeleceu a Resolução No. 167 de 17 de Junho de 2016, com o objetivo específico de acelerar o exame de pedidos de desenho industrial relativos ao campo de artigos esportivos.
A perspectiva dos jogos no Rio motivou o depósito de um número excepcionalmente elevado de pedidos de Desenhos Industriais neste campo específico, os quais naturalmente necessitam ser processados com a maior brevidade possível.
De acordo com os termos da Resolução No. 167, uma petição (em papel), listando todos os casos de interesse com seus respectivos números e datas de depósito deve ser apresentada ao Presidente do INPI, até 30 de Junho de 2016. A petição será analisada dentro de 3 (três) dias a contar da data de recebimento no INPI.
Os requisitos para o exame acelerado previsto na Resolução No. 167 são como segue:
I – O objeto do pedido de registro de desenho industrial deve se referir a um produto esportivo;
II – A data do depósito do pedido de registro de desenho industrial precisa ter ocorrido antes de 16 de junho de 2016.
Uma vez que o pedido de exame acelerado seja concedido, o pedido será encaminhado para a divisão técnica para exame, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial brasileira.
Caso o pedido de exame acelerado seja indeferido, um aviso será publicado na Revista da Propriedade Industrial, e não estará sujeito a recurso.

INPI estabelece um procedimento acelerado para pedidos de desenhos industriais
