Visando tornar o procedimento de exame prioritário mais célere e simples, o INPI uniformizou os requisitos e aperfeiçoou o processamento para as várias modalidades. Com as alterações, o tempo de análise da solicitação de exame prioritário deve ser de no máximo um mês e o exame poderá ser feito em aproximadamente quatro meses.
Em uma única resolução, Resolução No. 239/2019, o INPI incluiu todas as modalidades de exame prioritário já existentes (vide tabela abaixo), sendo as principais inovações as seguintes:
1) Padronização de alguns requisitos básicos: (i) os pedidos devem ser publicados (ou a publicação antecipada já requerida), (ii) a taxa de exame deve ser paga, (iii) não deve haver divisão voluntária ou emendas do pedido pelo requerente entre o pedido de exame prioritário e a decisão de tal procedimento; e (iv) para pedidos divididos, o pedido original e todos os divididos devem ter solicitado o exame prioritário com base em qualquer modalidade disponível de procedimento de exame prioritário e devem, simultaneamente, atender aos requisitos da respectiva modalidade.
Deve-se notar, entretanto, que ainda poderá haver requisites específicos relativos a certas modalidades específicas.
2) Priorização do processo inteiro – o procedimento de exame prioritário poderá ser solicitado e concedido a partir do depósito do pedido de patente até o fim da esfera administrativa no INPI, incluindo as fases de recurso e nulidade.
3) Mudança dos códigos de serviço para a geração da guia de recolhimento correspondente.
PROCESSAMENTO PRIORITÁRIO DE PEDIDOS DE PATENTE NO BRASIL – MODALIDADES
Exame prioritário: - Depositante idoso; - Depositante com deficiência; - Depositante com doença grave.
Exame prioritário colaborativo: - PPH - USPTO; - PPH - JPO; - PPH - PROSUL; - PPH - EPO; - PPH - SIPO; - PPH - UKIPO; - PPH – DKPTO.
Exame prioritário estratégico: - Tecnologia verde; - Depositante Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT); - Depositante microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (MEI, ME ou EPP); - Tecnologia para tratamento de saúde; - Depositante acusa contrafação; - Terceiro acusado de contrafação; - Terceiro detentor de tecnologia de pedido de patente; - Liberação de recurso financeiro; - Família de patente iniciada no Brasil (Prioridade BR).
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