O Congresso Nacional brasileiro aprovou no mês passado o Decreto Legislativo nº 154, de 2018, que aprova o acordo firmado entre Brasil e México para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicação geográfica.
Dessa forma, a tequila vendida no Brasil só poderá levar no rótulo esse nome se esta for mexicana. No México, o mesmo acontece com a cachaça desde 2017, quando o acordo foi ratificado no país.
A importância do chamado Acordo Cachaça-Tequila está na proteção dos produtos contra a concorrência desleal, na medida em que impede que outros produtores se beneficiem indevidamente da reputação das bebidas.
Além disso, o acordo permite a expansão do reconhecimento mundial da cachaça e da tequila como indicações geográficas do Brasil e do México respectivamente – assim como ocorre com o Champagne francês.
Ainda há, no entanto, um desequilíbrio nas vendas. Só em 2017, o México exportou para o Brasil US$D 1,4 bilhão em tequila, enquanto que o Brasil exportou para o México US$D 16 milhões em cachaça. Segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), apenas 1% da produção do destilado brasileiro é destinado à exportação – poderia ser muito mais.
Sendo assim, o reconhecimento da cachaça como indicação geográfica é uma das medidas que, espera-se, possam valorizar o produto brasileiro, assim como vem sendo feito com a tequila.

