A Resolução nº 217/2018 modifica a antiga Resolução nº 80/2013, que regulamentou a priorização de exames para pedidos de patente relativos a produtos e processos farmacêuticos.
A partir de agora, além dos pedidos de patente relacionados ao diagnóstico, profilaxia e tratamento do HIV, câncer e doenças negligenciadas, os pedidos de patente relacionados a doenças raras, que de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) afetam menos de 65 em 100.000 indivíduos, são agora elegíveis para prioridade de exame. Além destes, também são elegíveis para exame prioritário as patentes concedidas relacionadas ao diagnóstico, profilaxia e tratamento do HIV, câncer, doenças negligenciadas e doenças raras.
Além do acima exposto, a Resolução No. 217/2018 também incluiu duas novas doenças na lista de doenças negligenciadas, a saber, Chikungunya e Zika, para as quais a priorização do exame pode ser solicitada.

