Após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional o dispositivo da Lei da Propriedade Industrial, o qual garantia o prazo mínimo de validade de 10 anos para patentes de invenção e 7 anos para patentes de modelo de utilidade, contados a partir de sua concessão, os Ministros determinaram que os efeitos jurídicos desta decisão não afetarão a vigência das patentes anteriormente concedidas pelo INPI sob este regime, exceto aquelas relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais para uso na área da saúde, resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.
Deve-se observar que as patentes sob essa regra não entrarão automaticamente em domínio público, em razão de a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (artigo 40) estabelecer que o prazo de validade será de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para patentes de modelo de utilidade, contados a partir da data do depósito, que deve ser observado caso a caso para identificação da validade da patente respectiva.

