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Contencioso Judicial

O Procurador-Geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata dos efeitos do artigo 40, da Lei de Propriedade Industrial

Publicado em 3 de março de 2021

O Procurador-Geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata dos efeitos do artigo 40, da Lei de Propriedade Industrial

Lei de Propriedade Industrial

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata dos efeitos do artigo 40, da Lei de Propriedade Industrial. O dispositivo diz respeito ao prazo de vigência de patentes de invenção e modelo de utilidade, sob discussão através da ADIN 5529.

Aras defende que a suspensão deve auxiliar ao combate a pandemia do COVID19, argumentando que: "enquanto tais patentes dos grandes laboratórios não expirarem, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus", complementando: "Há, inclusive, fórmula fabricada com exclusividade por laboratório japonês (favipiravir), cuja patente já deveria ter expirado no Brasil, mas foi estendida até 2023, e que está em fase de estudos científicos sobre os potenciais efeitos contra o novo coronavírus".

Entretanto, devemos observar que não existem medicamentos disponíveis contra a famigerada pandemia e os remédios usados para tratar problemas decorrentes dessa doença já são produzidos pela indústria de genéricos, bem como não existem quaisquer vacinas que estejam penduradas a patentes no Brasil, o que demonstra não haver relação do dispositivo com os fatos delineados pelo D. Procurador.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/aras-pede-ao-stf-que-suspenda-prazo-de-vigencia-de-patentes-para-permitir-a-producao-de-genericos-contra-a-covid-19/