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Novos requisitos adotados para o processamento de Exigências Preliminares

Publicado em 14 de abril de 2022

Novos requisitos adotados para o processamento de Exigências Preliminares

Processamento de Exigências Preliminares

Em 12 de abril de 2022, entrou em vigor a Portaria No. 34 do INPI, que disciplina a publicação de exigência preliminar de pedidos de patente de invenção depositados a partir de 2017 e pendentes de exame. Cabe ressaltar que a exigência preliminar anterior englobava somente pedidos depositados até o final de 2017. Agora, ela envolve todos os pedidos depositados a partir de 2017, desde que possuam buscas disponíveis para pedidos correspondentes em outros países.

Os requisitos e procedimentos formais estabelecidos pela Portaria No. 34 são semelhantes aos aplicados aos pedidos de patentes depositados em ou antes de 2017, devendo ser dada especial atenção aos seguintes pontos:

- Em resposta à exigência preliminar, devem ser apresentados argumentos em relação aos documentos citados no relatório de busca, além de modificações no quadro reivindicatório. Recomenda-se ainda a apresentação de novas vias do relatório descritivo, resumo e desenhos adaptados à praxe brasileira. A não apresentação de resposta à exigência preliminar no prazo de 90 dias resultará no arquivamento definitivo do pedido; e

- Quando forem citados documentos do estado da técnica impeditivos no parecer da exigência preliminar, se as emendas nas reivindicações e os argumentos técnicos destinados a superar os documentos de anterioridade apontados não forem apresentados em resposta à exigência preliminar, o pedido será indeferido, cabendo recurso.