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Privacidade e Proteção de Dados

Medida provisória para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi sancionada

Publicado em 2 de janeiro de 2019

Medida provisória para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi sancionada

Medida provisória para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi sancionada

Em um de seus últimos atos antes de passar a faixa presidencial a seu sucessor Jair Bolsonaro, o agora ex-presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 869/2018, em 27 de dezembro de 2018, para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Esta entidade especializada será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018. 

A ANPD, que estará diretamente ligada à Presidência da República, terá diversas responsabilidades, dentre as quais:

(i) emissão de regulamentos e procedimentos sobre dados pessoais e proteção de privacidade;
 
(ii) solicitação de informações, a qualquer momento, dos responsáveis pelo tratamento de dados e operadores; 

(iii) criação de ferramentas simplificadas, por meio eletrônico, para a apresentação de reclamações em casos de descumprimento em operações de tratamento de dados; 

(iv) inspeção e sanções em caso de má administração de dados; 

(v) disseminação na sociedade do conhecimento sobre as regras e políticas relacionadas à proteção de dados, bem como as medidas de segurança; 

(vi) promoção de estudos sobre práticas nacionais e internacionais de dados pessoais e proteção da privacidade; 

(vii) promoção de consultas públicas sobre assuntos relacionados à proteção de dados. 

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