Em um de seus últimos atos antes de passar a faixa presidencial a seu sucessor Jair Bolsonaro, o agora ex-presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 869/2018, em 27 de dezembro de 2018, para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Esta entidade especializada será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018.
A ANPD, que estará diretamente ligada à Presidência da República, terá diversas responsabilidades, dentre as quais:
(i) emissão de regulamentos e procedimentos sobre dados pessoais e proteção de privacidade;
(ii) solicitação de informações, a qualquer momento, dos responsáveis pelo tratamento de dados e operadores;
(iii) criação de ferramentas simplificadas, por meio eletrônico, para a apresentação de reclamações em casos de descumprimento em operações de tratamento de dados;
(iv) inspeção e sanções em caso de má administração de dados;
(v) disseminação na sociedade do conhecimento sobre as regras e políticas relacionadas à proteção de dados, bem como as medidas de segurança;
(vi) promoção de estudos sobre práticas nacionais e internacionais de dados pessoais e proteção da privacidade;
(vii) promoção de consultas públicas sobre assuntos relacionados à proteção de dados.

