O INPI publicou, recentemente, duas importantes notícias em seu site, conforme mencionado nos parágrafos a seguir.
Divisão de pedidos de registro e registros
A Resolução do INPI que dispõe sobre a divisão de pedidos de registro/registros (Resolução 244, de 27 de agosto de 2019) somente entrará em vigor em 01 de julho de 2021. Até lá, não é possível requerer a divisão dos processos de marcas.
Consequentemente, antes da data mencionada, pedidos de registro internacionais (depositados via Protocolo de Madri), tampouco poderão sofrer divisão no Brasil. Portanto, se um pedido de registro internacional for indeferido antes de 01 de julho de 2021, em uma das classes reivindicadas, o requerente poderá interpor um recurso contra o indeferimento com relação àquela classe específica, porém, o exame do pedido de registro internacional em todas as classes somente prosseguirá após uma decisão sobre o recurso.
Cotitularidade
A segunda notícia é que o regime de cotitularidade entrará em vigor a partir de 15 de setembro de 2020. A partir daquela data, será possível solicitar a transformação de um pedido/registro em nome de um único titular para um pedido/registro em nome de vários titulares, através de transferência da marca objeto do pedido/registro.
Com relação à cotitularidade, os seguintes aspectos devem ser observados:
- todos os cotitulares devem declarar que possuem atividades compatíveis com os produtos/serviços identificados pela marca;
- a Resolução do INPI não estipula um limite para o número de cotitulares;
- pedidos de registro e registros já existentes, em nome de um único titular, podem ser colocados em nome de múltiplos titulares, mediante a sua transferência para o nome dos cotitulares;
- em exames de colidência entre marks, caso o pedido de registro de marca em exame tenha um requerente em comum com um registro ou pedido de registro de marca anterior, tal fato não constitui motivo suficiente para se afastar uma eventual colidência;
- caso um dos cotitulares apresente prova de uso da marca em procedimento de caducidade, tal prova será suficiente para evitar a declaração de caducidade por falta de uso;
- a fim de se justificar a falta de uso da marca em procedimento de caducidade, todos os cotitulares devem apresentar razões legítimas pelas quais não utilizaram a marca;
- para fins de transferência de titularidade, é necessária a autorização de todos os cotitulares, ressalvadas as determinações judiciais;
- para a apresentação de manifestações e respostas a exigências, exige-se que as respectivas petições sejam assinadas por todos os cotitulares ou seus representantes legais. Tal medida evitará a apresentação de duas ou mais manifestações/ respostas conflitantes; e
- oposições, procedimentos administrativos de nulidade e caducidade podem ser apresentados por apenas um dos cotitulares.

