Em 13 de setembro de 2021, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) emitiu a Portaria nº 37, que regulamenta a registrabilidade das marcas de posição, a qual entrará em vigor em 01 de outubro de 2021.
De acordo com a Portaria nº 37, um sinal distintivo capaz de identificar produtos e serviços e distingui-los de outros produtos / serviços idênticos, semelhantes ou relacionados, pode ser registrado como uma marca de posição, desde que (i) seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição peculiar e específica de um determinado suporte; e (ii) a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de um efeito técnico ou funcional.
Informamos que é possível solicitar junto ao INPI, a alteração da forma de apresentação da marca para marca de posição com relação a pedidos de registro pendentes, depositados antes de 01 de outubro de 2021. No entanto, tais solicitações devem ser apresentadas ao INPI até 02 de janeiro de 2022.
O INPI procederá à análise dos pedidos de registro de marcas de posição apenas após a realização dos ajustes necessários ao processamento de tais pedidos nos sistemas do INPI. Embora ainda não tenha sido estabelecida a data em que as petições eletrônicas relativas às marcas de posição estarão disponíveis, é possível utilizar as petições eletrônicas relativas às marcas tridimensionais, indicando o caso concreto se refere a uma marca de posição.
Maiores informações sobre o assunto serão divulgadas assim que o INPI editar novas regras. Entretanto, se necessitarem de quaisquer informações adicionais, não hesitem em contatar-nos.

