Em razão dos reflexos da COVID19, o Senado aprovou a PL 1179/2020, a qual trata da prorrogação da entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021 com as penalizações ligadas ao não cumprimento das normas aplicadas a partir de agosto de 2021, sob a justificativa de que 85% das empresas brasileiras não estão prontas para atendê-la, conforme recente publicação de pesquisa da Serasa Experian, atrelado ao fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não estar pronta para começar a funcionar, o que dificultaria a aplicação das normas de proteção à privacidade e também a aplicação de sanções.
Agora a PL segue para a Câmara dos Deputados para aprovação, aonde poderá encontrar maior resistência na medida que a LGPD foi aprovada no ano de 2018, tempo suficiente à sua adequação, bem como trata-se de um desprestígio às empresas que adotaram as providências para sua adequação.
De todo modo, estamos preparados para atender aos nossos clientes para se adequarem às disposições da LGPD, pois é inegável que esta lei entrará em vigor e a necessidade de adequação das empresas continuará muito importante, pois os trabalhos a distância chegaram para ficar, sendo necessárias ferramentas tecnológicas para sua execução, o que pode potencializar a ação de cibercriminosos e a responsabilidade das empresas pelas regras da LGPD.

