A referida Nota Técnica é direcionada a temas não integralmente contemplados nas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia como, por exemplo: i) a necessidade do exame da invenção principal para a concessão das invenções acessórias, ainda que a invenção principal não seja patenteável; ii) a avaliação da novidade e atividade inventiva dos eventos de transgenia; iii) a possibilidade de patenteamento de invenções acessórias a plantas transgênicas e suas partes, desde que atendam aos requisitos e condições de patenteabilidade; iv) define evento elite como um evento de modificação genética que confere a planta um efeito técnico superior quando comparado a demais eventos de transformação, não sendo resultado de uma seleção arbitrária; v) a patenteabilidade de produtos à base de plantas; e vi) a patenteabilidade das invenções relacionadas ao material biológico quando isolado de plantas transgênicas e diferente da ocorrência natural.
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