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George R.R. Martin vs. IA: como funcionaria no Brasil a batalha judicial que pode criar precedente global

Publicado em 11 de novembro de 2025

George R.R. Martin vs. IA: como funcionaria no Brasil a batalha judicial que pode criar precedente global

George R.R. Martin vs. IA: como funcionaria no Brasil a batalha judicial que pode criar precedente g

No último dia 30 de outubro, ganhou força um dos processos judiciais mais emblemáticos da era digital: o autor de Game of Thrones, George R.R. Martin, juntamente com outros escritores renomados, recebeu autorização de um tribunal dos EUA para processar a OpenAI e a Microsoft.

O cerne da acusação é que essas empresas treinaram suas IAs generativas, como o ChatGPT, com obras literárias protegidas, incluindo a saga As Crônicas de Gelo e Fogo, sem a autorização dos autores. Para provar que a IA foi treinada com seus livros, o próprio Martin pediu ao ChatGPT para escrever uma continuação inédita da sua série. A ferramenta prontamente gerou um rascunho detalhado, intitulado "A Dance with Shadows", incorporando elementos e estilos narrativos característicos do autor. O caso avança porque o juiz entendeu que um júri poderia considerar isso uma violação de direitos autorais.

Como funcionaria um caso similar no Brasil
Se um autor brasileiro decidisse entrar com uma ação semelhante contra uma empresa de IA, o caso seria analisado com base na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). A legislação brasileira é bastante clara e rigorosa na proteção aos criadores.

- Reprodução ilegal para treinamento de IA: o ato de copiar e utilizar a totalidade de uma obra literária protegida para alimentar um banco de dados de IA, sem autorização expressa do autor, configuraria, em tese, uma violação do direito de reprodução (Art. 29 da Lei 9.610/98). A lei estabelece que depende de autorização do titular a utilização da obra por quaisquer modalidades, incluindo a reprodução.
- Direito moral de autoria: um ponto fundamental seria o direito moral do autor (Art. 24). Esse direito é inalienável e irrenunciável, assegurando ao criador a paternidade sobre a obra e a integridade dela. A geração de uma "continuação" ou obra derivativa por uma IA, baseada no estilo e no universo do autor, poderia ser vista como uma violação à sua integridade e à sua vontade, mesmo que a obra original não seja copiada palavra por palavra.
- Obra derivada não autorizada: o texto gerado pela IA ("A Dance with Shadows") poderia ser enquadrado como uma obra derivada. A lei brasileira exige autorização prévia e expressa do autor original para a criação de obras derivadas (Art. 29, V). A OpenAI e outras empresas não teriam essa autorização.

Juristas brasileiros já se manifestaram sobre o tema
- Especialistas da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA) destacam a necessidade de adaptação da lei aos novos desafios tecnológicos.
- O Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI) tem publicado artigos analisando a compatibilidade entre IA generativa e direitos autorais.
- A imprensa têm coberto detalhadamente os desdobramentos internacionais e suas possíveis repercussões no Brasil.

As chances de um autor brasileiro vencer um processo como esse seriam muito altas. A lei brasileira oferece um arcabouço sólido para a proteção dos criadores. No entanto, o desafio, assim como nos EUA, estaria em provar o uso efetivo das obras no treinamento dos modelos e no potencial lobby das grandes empresas de tecnologia para flexibilizar interpretações.

Este caso nos EUA é um alerta global e um potencial catalisador para que o Brasil também refine sua legislação, discutindo explicitamente os limites e as responsabilidades no uso de obras protegidas para o desenvolvimento de inteligência artificial.