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Cultivares, Patentes, Direito Regulatório e Direito Sanitário

Foi rejeitada a ação contra a regra de mínimo de dez anos de vigência de patente.

Publicado em 13 de novembro de 2017

Foi rejeitada a ação contra a regra de mínimo de dez anos de vigência de patente.

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No último dia 07, o Ministro do STF, Luiz Fux, rejeitou a ação contra a regra de mínimo de dez anos de vigência de patente. O artigo 40, § único da Lei nº 9.279/1996 garante uma vigência mínima de 10 anos da patente a partir de sua concessão.

O ministro entendeu que a associação que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, a ABIFINA, não tem legitimidade para tanto, rejeitando a ação.

Para ler a decisão na íntegra, basta acessar o link:

http://llip.com/downloads/links/2017/11/decisao060533413509112017.pdf