No último dia 07, o Ministro do STF, Luiz Fux, rejeitou a ação contra a regra de mínimo de dez anos de vigência de patente. O artigo 40, § único da Lei nº 9.279/1996 garante uma vigência mínima de 10 anos da patente a partir de sua concessão.
O ministro entendeu que a associação que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, a ABIFINA, não tem legitimidade para tanto, rejeitando a ação.
Para ler a decisão na íntegra, basta acessar o link:
http://llip.com/downloads/links/2017/11/decisao060533413509112017.pdf

