A difusão de ferramentas de inteligência artificial generativa ampliou as possibilidades criativas em diferentes áreas. Textos, imagens, músicas, códigos, vídeos e apresentações são hoje desenvolvidos, em parte ou totalmente, com apoio de algoritmos. Mas essa revolução tecnológica também trouxe uma dúvida essencial para o Direito Autoral, quem é o autor de uma obra criada por IA?
De acordo com a Lei nº 9.610/1998, a proteção autoral é conferida a pessoas naturais, ou seja, somente seres humanos podem ser titulares de direitos autorais. Esse entendimento, aliás, é adotado pela maioria das legislações internacionais e reiterado por decisões judiciais em diversas jurisdições.
Dessa forma, uma criação feita de forma totalmente autônoma por uma IA, sem qualquer intervenção criativa humana, não é considerada uma obra protegida por direito autoral no Brasil. Já nos casos em que a IA é utilizada como ferramenta ou extensão do processo criativo, a discussão se volta para o nível de contribuição intelectual humana envolvida.
Quanto maior a intervenção do usuário, ao definir comandos, selecionar estilos, editar resultados e reinterpretar sugestões da IA, maior a chance de se reconhecer a obra como autoralmente protegida e atribuída à pessoa natural que dirigiu o processo. Por outro lado, resultados produzidos de forma automática e sem curadoria tendem a não preencher os requisitos mínimos de originalidade exigidos pela legislação.
Outro ponto de atenção é a titularidade sobre o conteúdo gerado com o uso de IA de terceiros. Muitas plataformas inserem em seus termos de uso restrições sobre a exploração econômica das obras geradas, o que pode limitar o exercício dos direitos autorais ou mesmo impedir o registro e a proteção formal do conteúdo.
Na prática, é essencial que empresas, profissionais criativos e desenvolvedores estabeleçam critérios claros de atribuição, licenciamento e controle sobre o uso da inteligência artificial em suas produções, especialmente quando se trata de conteúdos originais com finalidade comercial.

Direitos autorais e inteligência artificial: quem é o autor?
