Em 05 de novembro de 2024, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) publicou na Revista da Propriedade industrial – RPI nº 2809 um comunicado informando que a partir de 12 de novembro de 2024 passará a emitir e disponibilizar Certificados de Marca de Alto Renome para todas as marcas reconhecidas por esta proteção especial, conforme o disposto na Portaria INPI/RP Nº 08/2022, que estabelece a aplicação do art. 125 da Lei nº 9.279/1996.
O Certificado de Marca de Alto Renome conterá (i) a marca, (ii) o registro no qual houve o reconhecimento do status de alto renome, (iii) a data do reconhecimento e (iv) a data do fim da vigência desta proteção especial.
Informamos que é possível obter os Certificados de Marca de Alto Renome no sistema de busca de marcas no Portal do INPI. se necessitarem de quaisquer informações adicionais, não hesitem em contatar-nos.

