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Patentes

Brasil e Reino Unido iniciam projeto piloto de aceleração de pedidos de patente (PPH) em agosto

Publicado em 26 de julho de 2018

Brasil e Reino Unido iniciam projeto piloto de aceleração de pedidos de patente (PPH) em agosto

Brasil e Reino Unido iniciam projeto piloto de aceleração de pedidos de patente (PPH) em agosto

No Diário Oficial nº 2481, de 24 de julho de 2018, o INPI publicou a Resolução nº 222, instituindo o Projeto Piloto INPI-UKIPO PPH - sigla em inglês para Patent Prosecution Highway, ou seja, uma "via expressa" para acelerar o exame de pedidos de patentes entre os países participantes do acordo. 

O Projeto-Piloto INPI-UKIPO PPH entrará em vigor por um período de dois anos a partir de 1º de agosto de 2018, quando o INPI analisará até 100 solicitações por ano, totalizando 200 solicitações. Os candidatos só serão elegíveis para participar do projeto com uma solicitação por mês, com exceção do último mês do projeto.


Os pedidos de patente que requeiram análise prioritária utilizando o PPH do INPI-UKIPO devem abranger os pedidos dirigidos aos domínios técnicos da Biotecnologia (C07g, C07K, C12M, C12N, C12P, C12Q, C12R, C12S, excepto A61K), Aparelhos eléctricos e máquinas, Energia (F21 #, H01B, H01C, H01F, H01G, H01H, H01J, H01K, H01M, H01R, H01T, H02 #, H05B, H05C, H05F, H99Z), tecnologia audiovisual (G09F, G09G, G11B, H04N-003, H04N-005, H04N-009, H04N-013, H04N-015, H04N-017, H04R, H04S, H05K), Telecomunicações (G08C, H01P, H01Q, H04B, H04H, H04J, H04K, H04M, H04N-001, H04N -007, H04N-011, H04Q), Comunicação digital (H04L), Processos básicos de comunicação (H03 #), Tecnologia de computação (G06 #, exceto G06Q, G11C, G10L), Métodos de tecnologia de informação para gerenciamento (G06Q), Semicondutores (H01L).

Os pedidos de patente que são elegíveis para participar do Projeto Piloto são aqueles pertencentes simultaneamente à mesma família de patentes, dos quais pelo menos o primeiro pedido de patente foi protocolado no INPI ou UKIPO, se for um requerimento PCT - BR / RO ou UK / RO; e o UKIPO atuando como Escritório de Exame Prévio (OEE) permitiu um pedido de patente da mesma família de patentes.

Outros requisitos de elegibilidade são:

(i) o pedido de patente deve ter sido depositado há mais de 18 meses, ou pelo menos a publicação antecipada deve ter sido solicitada ou, no caso de ser um pedido internacional, deve ter sido publicada pela OMPI; e

(ii) o exame já deve ter sido solicitado.

Diferentemente de outros Projetos Piloto PPH, caso o pedido seja divisional, será necessário solicitar o exame prioritário para todas as aplicações divisórias, bem como para o pedido pai.