Nesta semana entraram em vigor as novas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia, revogando a última Resolução n° 144, de 2015.
As novas Diretrizes, ainda que amplamente baseadas na antiga Resolução n° 144/2015, atualizam alguns entendimentos e trazem definições mais claras sobre, por exemplo, suficiência descritiva e experimentação indevida, além de formas de caracterização de invenções da área biotecnológica, incluindo invenções envolvendo fórmula de Markush, DNA/RNA, sequências biológicas, suas necessidades e condições de depósito.
As novas Diretrizes incorporam, ainda, comentários e entendimentos referentes a anticorpos (incluindo aqueles obtidos por engenharia genética), células troncos e processos envolvendo tais células, além de incluir tecnologias genéticas de restrição de uso relacionada a questões de Biossegurança.

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