Foi publicado no Diário Oficial de 30 de maio de 2019, o Decreto Legislativo Nº 49, que aprova os textos do Protocolo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas. Espera-se que o referido Protocolo entre em vigor em outubro de 2019, após o Diretor Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) notificar os países membros sobre a adesão do Brasil.
O "Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas", mais conhecido como Protocolo de Madri, facilita o registro de marcas em mais de 120 países através de um pedido internacional. O INPI encaminhará o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, a qual notificará os Escritórios de Marcas dos países designados. Deve-se esclarecer que o exame do pedido de marca em cada país designado seguirá as legislações nacionais de cada país.
Embora o Protocolo de Madri vise também a uma redução de custos, deve-se levar em conta, além das taxas da OMPI, as taxas cobradas em cada país designado. Caso haja algum óbice durante o trâmite do pedido internacional em um ou mais países de interesse (como, por exemplo, oposições ou decisões de indeferimento), neste caso será necessário contratar os serviços de escritórios especializados nos países onde houve objeção ao registro da marca.
É oportuno ressaltar que embora exista uma expectativa na redução dos custos, ainda não há informações quanto aos valores das taxas oficiais que serão praticados. Além disso, informamos que ainda existem diversas questões que estão sendo discutidas e deverão ser ajustadas antes da entrada em vigor do Protocolo de Madri no Brasil, tais como o sistema multiclasse, o regime de cotitularidade e a divisão de registros e pedidos de registro de marcas.

